TJPB - 0824430-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:49
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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08/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824430-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:59
Determinada diligência
-
27/05/2025 19:59
Nomeado perito
-
27/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:59
Nomeado perito
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30/09/2024 22:59
Deferido o pedido de
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28/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824430-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824430-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:15
Determinada diligência
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08/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 12:22
Determinada diligência
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22/04/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE SOUSA - CPF: *08.***.*44-04 (AUTOR).
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22/04/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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