TJPB - 0811647-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
02/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811647-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovida interpôs apelação.
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Eg.
TJPB, com as cautelas legais.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:58
Determinada diligência
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22/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811647-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 98183111, que Julgou PROCEDENTE a pretensão do autor, para, confirmando os efeitos da tutela, DECLARAR a nulidade do débito discutido nos autos e CONDENAR o promovido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir do presente arbitramento e com juros desde a citação válida, em favor do promovente.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:36
Determinada diligência
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12/08/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 06:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FRIGORIFICO CAMBUI LTDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO CAMBUI LTDA em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:34
Decorrido prazo de PAULO ELISIO BRITO CARIBE em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de PAULO ELISIO BRITO CARIBE em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:50
Juntada de Ofício
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17/03/2023 10:52
Juntada de Ofício
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16/03/2023 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0007-80 (AUTOR).
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16/03/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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