TJPB - 0829331-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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12/03/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 18:04
Deferido o pedido de
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12/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família da Capital
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04/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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04/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:02
Determinada diligência
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01/10/2024 18:02
Deferido o pedido de
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01/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 05:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 05:43
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento ministerial, determinando a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
14/08/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 20:07
Deferido o pedido de
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13/08/2024 20:07
Determinada diligência
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13/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2024 23:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:50
Determinada diligência
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09/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 20:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
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14/06/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2024 23:25
Juntada de Petição de cota
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18/05/2024 23:09
Juntada de Petição de cota
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14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
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10/05/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2024 16:02
Determinada a citação de IARA SUELEN FERREIRA DA SILVA (REU)
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10/05/2024 16:02
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUTHIERI BARBOSA CANDIDO - CPF: *92.***.*84-47 (AUTOR).
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10/05/2024 16:02
Determinada diligência
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10/05/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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