TJPB - 0803090-57.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:16
Juntada de Petição de resposta
-
19/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
"(...)Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intime as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.(...)" -
05/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
10/10/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*93-49 (AUTOR).
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803090-57.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS - PB28811, KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS - PB31087 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
14/08/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801095-26.2023.8.15.1071
Municipio de Pedro Regis
Maria Jose da Silva
Advogado: Jayme Carneiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 18:35
Processo nº 0845261-35.2024.8.15.2001
Gabriel Brito Artaud
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Humberto Lucas Jurema Furtado Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 14:31
Processo nº 0803100-04.2024.8.15.2003
Jeronimo Miguel dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 08:17
Processo nº 0802061-77.2023.8.15.0201
Rosiane Pereira da Silva
Margarida Dias Pereira
Advogado: Clauberta Meyer Mendes Barbosa Regis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 08:58
Processo nº 0839014-82.2017.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Caio Marcio Angelo de Sousa
Advogado: Fabiana da Silva Bitencourt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2017 13:47