TJPB - 0845261-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:27
Juntada de
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19/05/2025 16:52
Juntada de
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12/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO ARTAUD em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0845261-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL BRITO ARTAUD Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES - PB33071 REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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20/10/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/10/2024 17:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845261-35.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: GABRIEL BRITO ARTAUD RÉU: REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 4 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 01:10
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845261-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL BRITO ARTAUD Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES - PB33071 REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/09/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845261-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GABRIEL BRITO ARTAUD Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES - PB33071 REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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