TJPB - 0801095-26.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:59
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:04
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de JAYME CARNEIRO NETO em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 16:37
Juntada de Alvará
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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09/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:06
Outras Decisões
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29/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:10
Publicado Edital em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:05
Publicado Edital em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Jacaraú- PB.
Edital de Citação.
Prazo dias.
Processo n. 0801095-26.2023.8.15.1071.
Ação de Desapropriação.
O MM.
Juiz de Direito da Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo, tramita a ação acima mencionada, promovida por MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em face do espólio de MARIA JOSÉ DA SILVA, que a adquiriu mediante doação particular feita por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA E SUA ESPOSA OZITA DA CONCEIÇÃO SILVA.
Pela desapropriação foi fixada a importância de R$ 20.000,00, a qual foi depositada previamente pela parte autora.
Sendo o presente edital com a finalidade de intimar eventuais interessados para que tomem ciência dos termos da ação supramencionada (art.34 dec 3365/41), bem como para que, querendo, possam impugnar a titularidade da área objeto da desapropriação ou requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, contados a partir do término do prazo do edital, que versa sobre um terreno com localização geográfica 6º41´11.7”S 35º18´13.4W, situado no sítio Cuité, zona rural do Município de Pedro Régis, com área de 1.743,12m2 (mil setecentos e quarenta e três vírgula doze metros quadrados), situado às margens da via de acesso principal do distrito de cuité, zona rural de Pedro Régis/PB; tudo em conformidade com a legislação em vigor.
E para que não aleguem ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade, em 14 de agosto de 2024.
Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, Técnica Judiciária desta Comarca, o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho.
Juiz de Direito. -
14/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 09:32
Juntada de Petição de mandado
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14/08/2024 09:21
Expedição de Edital.
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14/08/2024 09:15
Desentranhado o documento
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14/08/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 21/05/2024 23:59.
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27/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:17
Outras Decisões
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27/03/2024 11:17
Homologada a Transação
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27/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:03
Juntada de Petição de cota
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17/02/2024 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO REGIS em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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06/02/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 08:02
Juntada de Petição de mandado
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31/01/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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31/01/2024 13:42
Recebidos os autos.
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31/01/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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31/01/2024 12:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:03
Juntada de Termo de audiência
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11/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNICIPIO DE PEDRO REGIS (01.***.***/0001-97).
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11/01/2024 08:51
Outras Decisões
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01/12/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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