TJPB - 0847992-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:54
Recebidos os autos.
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11/07/2025 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:54
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de EDINALDA BIANCA PEREIRA MATIAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2025 19:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 16:10
Determinada diligência
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21/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847992-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de EDINALDA BIANCA PEREIRA MATIAS em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847992-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0847992-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a se pronunciar sobre a certidão ID 100077660 , em 15 dias, JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0847992-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, aditar a inicial., posto se cuidar de tutela antecedente.
Na mesma oportunidade, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judiciária, que sejam anexados pela mesma, comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópia de suas faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguel, exceto se este for imóvel próprio.
Posto que, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF, o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral, desde que comprovada a insuficiência de recursos, por parte daquele que estar a pleitear pela concessão de tal benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 19:22
Determinada diligência
-
06/08/2024 19:22
Determinada Requisição de Informações
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04/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 01/08/2024 23:39.
-
30/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:10
Determinada diligência
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25/07/2024 07:10
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 22:26
Conclusos para despacho
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23/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDINALDA BIANCA PEREIRA MATIAS (*23.***.*51-08).
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22/07/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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