TJPB - 0801812-29.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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12/08/2024 00:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801812-29.2023.8.15.0201 [Prestação de Serviços].
AUTOR: LEVI BORGES LIMA JUNIOR LTDA.
REU: CVM CONSTRUTORA LTDA - EPP.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará, caso o pagamento seja feito mediante depósito judicial.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, arquive-se.
INGÁ, 8 de agosto de 2024.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:41
Homologada a Transação
-
08/08/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2024 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/07/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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04/06/2024 10:06
Recebidos os autos.
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04/06/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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23/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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06/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:33
Recebidos os autos.
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19/01/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
19/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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