TJPB - 0852137-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
27/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO MARCELINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852137-06.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: PAULO MARCELINO DA SILVA RÉU: REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo as partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 10(dez) dias.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852137-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: PAULO MARCELINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES - RJ237356, FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE - RJ100614 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852137-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: PAULO MARCELINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES - RJ237356, FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE - RJ100614 REU: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/10/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO MARCELINO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:00
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0852137-06.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para que peticione nos autos, inclusive com documentos que considerar necessários, para explicar o vínculo que gerou o plano de saúde, conforme concedido em audiência.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 19:26
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 08:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos o contrato de plano de saúde pactuado com a parte ré, bem como seus aditivos, caso existam.
Cumprida a determinação cima, voltem-me os autos conclusos com URGÊNCIA, para apreciação do pedido liminar.
Juíza de Direito -
12/08/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
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10/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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