TJPB - 0839553-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:27
Determinada diligência
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29/08/2025 21:27
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0839553-72.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CASPIO EXECUTADO: DENYLSON OLIVEIRA MACHADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0839553-72.2022.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CASPIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar sobre a petição de ID 117794259, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 23:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:02
Determinada diligência
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30/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0839553-72.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CASPIO EXECUTADO: DENYLSON OLIVEIRA MACHADO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504 , JOÃO PESSOA-PB, em 29 de junho de 2025, De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS , Técnico Judiciário . -
29/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 21:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 21:44
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:42
Expedição de Carta.
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18/06/2025 21:40
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:32
Determinada diligência
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10/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:34
Juntada de Ofício
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29/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:36
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0839553-72.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CASPIO EXECUTADO: DENYLSON OLIVEIRA MACHADO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0839553-72.2022.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CASPIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do envio de ofício ao BB.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
23/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:45
Juntada de Ofício
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20/05/2025 16:21
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:54
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 20:54
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 20:54
Determinada diligência
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14/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:26
Juntada de Informações
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14/05/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:09
Determinada diligência
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17/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:37
Processo Desarquivado
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31/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 00:14
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n – Centro – João Pessoa/PB.
CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3035-6249.
WhatsApp: (83) 991453088 EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO BEM IMÓVEL 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO Nº: 0839553-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR CÁSPIO EXECUTADO: DENYLSON OLIVEIRA MACHADO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 24/09/2024 a partir das 10h Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação – R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais); 2º Leilão, no dia 26/09/2024, a partir das 10h Onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação – R$ 664.000,00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil reais) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira (www.atlanticoleiloes.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
BEM(NS): Apartamento de nº 402 do Condomínio Residencial Mar Cáspio.
Composto de: Sala de estar/jantar, varanda, circulação, WC social 04 (quatro) quartos sendo 01 (um) suíte com closet e 01 (um) suíte simples, copa/cozinha, dependência de empregada, WC de serviço, área de serviço, 02 (duas) vagas de garagem coberta (nº 20 e nº 20B) localizadas no compartimento semesubsolo, com área privativa de 152,05 m².
Matrícula 151.398.
Localização do Condomínio Residencial Mar Cáspio – a cerca de 1000 metros da praia da orla de Cabo Branco, onde a parte final da referida avenida foi transformada em um calçadão para lazer, cujo local se tornou um dos pontos turísticos da Capital e local para eventos públicos.
Sobre o Condomínio Residencial Mar Cáspio – construção de alto padrão, com 17 pavimentos, 28 unidades autônomas de apartamentos, área de recepção, dois elevadores em funcionamento, área de lazer com salão de festas e piscina, parque infantil, portaria em tempo integral.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Endereço: R OLÍVIO RIBEIRO CAMPOS, 108, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-230 AVALIAÇÃO: R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais) em 15 de abril de 2024.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site da Leiloeira são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo o pagamento ser efetuado de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, por depósito judicial, nos termos do art. 892 do NCPC/2015.
No pagamento via guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimento indicada na guia, devendo o arrematante observar o prazo estabelecido no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a Leiloeira pelo telefone/Whatsapp (83) 98675-2870 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) DENYLSON OLIVEIRA MACHADO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários IMAGEM INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
ANTONIO SILVEIRA NETO - Juiz de Direito -
13/08/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:01
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:03
Outras Decisões
-
08/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:56
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:19
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 06:50
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2023 20:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 05/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:02
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:41
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
16/03/2023 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 16:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/10/2022 16:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2022 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de DENYLSON OLIVEIRA MACHADO em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAR CASPIO em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2022 16:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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