TJPB - 0865929-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865929-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise da movimentação processual, especialmente quanto à necessidade de inserção do código de suspensão no sistema.
Nesse contexto, procedo à devida retificação.
Determino o retorno dos autos ao cartório, onde deverão aguardar o julgamento do tema que fundamenta a suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/08/2025 19:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:55
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Maria Thereza de Assis Moura nos autos da IRDR, tema número 1300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
10/02/2025 20:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
-
09/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865929-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não houve impugnação à proposta de honorários apresentada pelo períto, quer da parte autora, que da parte do banco demandado, requerente da perícia, resolvo homologar a proposta do perito, pelo que fixo seus honorários no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), pelo que determino a intimação do banco demandado, requerente da perícia para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor ora homologado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
19/11/2024 17:13
Determinada diligência
-
19/11/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865929-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 18:22
Nomeado perito
-
25/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
27/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2019 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839553-72.2022.8.15.2001
Residencial Mar Caspio
Denylson Oliveira Machado
Advogado: Victor Augusto Guerra Leitao de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 12:37
Processo nº 0847992-04.2024.8.15.2001
Edinalda Bianca Pereira Matias
Gama Saude LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 20:11
Processo nº 0871687-21.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Antonio Oliveira Barros
Advogado: Francisco de Fatima Barbosa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2023 18:02
Processo nº 0851712-76.2024.8.15.2001
A T Clinica de Especialidades Veterinari...
Izabely Coelho da Cunha Pereira
Advogado: Janine Coelho da Cunha Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 13:27
Processo nº 0866428-21.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Angela Cristina de Freitas Mathieson
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 15:50