TJPB - 0852198-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852198-95.2023.8.15.2001 AUTOR: HARDMAN CAVALCANTI PINTO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro a produção da prova oral requerida pelo Promovido (ID 103605476), uma vez que o depoimento pessoal é prova que só pode ser requerida pela parte adversa.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2025 23:21
Determinada diligência
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20/05/2025 23:21
Indeferido o pedido de HARDMAN CAVALCANTI PINTO SOBRINHO - CPF: *50.***.*37-68 (AUTOR)
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13/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852198-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852198-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 17:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE MARCIA DE CARVALHO MAXIMO em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/04/2024 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2024 10:49
Recebidos os autos.
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11/03/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:43
Determinada diligência
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01/02/2024 21:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/11/2023 22:05
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 20:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HARDMAN CAVALCANTI PINTO SOBRINHO (*50.***.*37-68).
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01/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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