TJPB - 0815153-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:15
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:32
Deferido o pedido de
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29/05/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
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16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
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16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
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16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 19:47
Juntada de Alvará
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16/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:02
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 05:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:05
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
22/01/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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20/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/09/2024 15:04
Expedição de Carta.
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02/09/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2024 08:35
Juntada de Petição de informação
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09/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) CONDENAR a requerida a pagar aos requerentes, a título de danos materiais, o valor de R$1.052,20 (mil e cinquenta e dois reais e vinte centavos), com correção monetária pela INPC, desde de cada desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e B) CONDENAR a requerida ao pagamento da importância já atualizada de R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizando o montante de R$15.000,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, e juros de mora de 1% a.m., ambos incidentes a partir da publicação da sentença, ambos incidentes a partir da publicação da sentença. -
07/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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