TJPB - 0805036-64.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTINO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTINO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0805036-64.2024.8.15.2003 AUTOR: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C.).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C., ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte optou pelo “Juízo 100% Digital”, logo poderá a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação nos autos (art. 4º, § 3º, da Resolução 30/2021 do TJPB).
Ciente de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede a realização de atos virtuais.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA.
João Pessoa, 31 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:50
Determinada diligência
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31/10/2024 11:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTINO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0805036-64.2024.8.15.2003 AUTOR: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Guia das custas devidamente disponibilizada no sistema.
Intime a parte autora para pagamento, em até 05 (cinco) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:54
Juntada de informação
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06/08/2024 12:04
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FAUSTINO DA SILVA (*64.***.*02-91).
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02/08/2024 09:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO FAUSTINO DA SILVA - CPF: *64.***.*02-91 (AUTOR)
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28/07/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
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28/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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