TJPB - 0801856-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente requerer o que entender de direito prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:23
Juntada de diligência
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12/05/2025 21:11
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/02/2025 11:16
Desentranhado o documento
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14/02/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 22:22
Determinada diligência
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22/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAYSSA RODRIGUES DA SILVA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801856-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora na petição retro.
Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto ao sistema SISBAJUD.
Após o quê, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 01 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:15
Juntada de diligência
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26/06/2024 09:54
Juntada de diligência
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05/06/2024 12:22
Juntada de diligência
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01/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 22:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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25/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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