TJPB - 0849288-42.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0849288-42.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: NILTON ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação quanto aos termos do Laudo Pericial, em 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849288-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para a proposta de honorários, ID 100289146, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida, ID 92460255.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849288-42.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o processo se encontrava na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, designar perito judicial especializado (artigo 465, CPC).
Sendo assim, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:38
Conhecido o recurso de NILTON ALVES DE SOUZA - CPF: *59.***.*40-97 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2022 04:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2022 10:54
Juntada de Petição de memoriais
-
04/03/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
27/07/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
19/11/2020 06:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 05:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 23:05
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2020 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2020 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:55
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804946-56.2024.8.15.2003
Magna Maria de Andrade Pimentel Fernande...
Silvana Aparecida Rodrigues
Advogado: Valdete Iara Pinto Avila
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 12:38
Processo nº 0805106-81.2024.8.15.2003
Bernadete Maria Biu
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:25
Processo nº 0854459-33.2023.8.15.2001
Adriana Mercia Pontes Rodrigues
Elvis Pontes Rodrigues
Advogado: Daniele Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 18:36
Processo nº 0807486-54.2022.8.15.2001
Joacio Jose Souza da Silva
Ivanildo Nascimento de Lima
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 11:37
Processo nº 0832479-93.2024.8.15.2001
Severina Dias Ferreira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 21:44