TJPB - 0840933-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:31
Juntada de Alvará
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02/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840933-62.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Oferta e Publicidade] EXEQUENTE: JOSENILSON GONCALVES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO DE ARAUJO SALES - PB28962 EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 6 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
06/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSENILSON GONCALVES BATISTA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela parte Autora para: I - CONDENAR a Acionada a restituir a parte Autora o valor de R$ 3.646,63 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC) e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC); II - CONDENAR a Acionada a indenizar a parte Autora, a título danos morais, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); -
07/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/08/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 00:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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