TJPB - 0860419-14.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860419-14.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 11:57
Baixa Definitiva
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09/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/08/2024 11:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 06:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:41
Conhecido o recurso de ELIZABETH FEITOZA CABRAL - CPF: *19.***.*19-20 (APELANTE), JOAQUIM FEITOSA NETO - CPF: *88.***.*76-87 (APELANTE) e META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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23/03/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 16:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:38
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 23:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2023 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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21/03/2023 17:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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20/03/2023 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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27/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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24/11/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer
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20/11/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 22:13
Conclusos para despacho
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13/11/2022 22:13
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:58
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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