TJPB - 0860419-14.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:58
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860419-14.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2022 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso adesivo
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29/08/2022 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 09:13
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 18:33
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 20:35
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 00:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 12:36
Juntada de Alvará
-
23/02/2022 18:34
Outras Decisões
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23/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:44
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:55
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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07/01/2022 18:39
Juntada de Alvará
-
07/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:20
Expedido alvará de levantamento
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07/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/12/2021 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 30/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2021 01:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 02:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:14
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 23:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA NETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH FEITOZA CABRAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2020 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/03/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 16:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/12/2017 00:17
Decorrido prazo de GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO em 14/12/2017 23:59:59.
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10/11/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2017 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2017 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2017 12:18
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 00:17
Decorrido prazo de GERLANE FERNANDES DE AZEVEDO em 07/08/2017 23:59:59.
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29/07/2017 00:12
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/07/2017 23:59:59.
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21/07/2017 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2017 10:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2017 10:44
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/03/2017 18:06
Recebidos os autos.
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28/03/2017 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/12/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 08:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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