TJPB - 0850907-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 05:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 18:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/10/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 15:50
Mandado devolvido para redistribuição
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:29
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850907-26.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MAISON D ETOILE Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 Promovido(a): REU: ROSILDO ALVES DE MORAIS, MARIA SALETE LACERDA ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 1.436,33 e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/08/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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