TJPB - 0826983-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JAYSLANE DE MOURA NOBREGA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
30/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 08:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/01/2025 22:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de JAYSLANE DE MOURA NOBREGA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826983-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Overbooking] EXEQUENTE: JAYSLANE DE MOURA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES - PB14053 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/12/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:30
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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19/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de JAYSLANE DE MOURA NOBREGA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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28/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826983-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Overbooking] EXEQUENTE: JAYSLANE DE MOURA NOBREGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO LEITE COUTINHO SOARES - PB14053 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JAYSLANE DE MOURA NOBREGA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a demandada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A a pagar à parte demandante a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente pela aplicação INPC, desde a presente data, conforme previsto na Súmula n.º 362 do STJ, e acrescida de juros de mora (art. 406, CC), a contar da citação válida. -
07/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 19:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 21:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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