TJPB - 0848654-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/09/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIANO AURELIO DIAS - CPF: *44.***.*30-00 (AUTOR).
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17/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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31/08/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de FLAVIANO AURELIO DIAS em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848654-65.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Juntou aos autos comprovante de renda mensal em valor líquido superior a R$5.000,00, porém deixa de juntar sua Declaração de Imposto de Renda e comprovantes de despesas, a fim de demonstrar o comprometimento dos seus proventos.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos e demais documentos que repute pertinentes, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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