TJPB - 0850246-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:59
Juntada de Petição de informação
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04/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0850246-47.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MEDEIROS LIMA REU: ITAU UNIBANCO Advogado: SILVANA PAULINO DE SOUZA OAB: PB14946 Endereço: desconhecido Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: r, r, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0850246-47.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 2 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
02/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 07:53
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 09:00
Juntada de Petição de informação
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14/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de informação
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09/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÂO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0850246-47.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MEDEIROS LIMA REU: ITAU UNIBANCO Advogado: SILVANA PAULINO DE SOUZA OAB: PB14946 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÂO proferida nos autos da presente ação de nº 0850246-47.2024.8.15.2001.
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 7 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
07/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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