TJPB - 0814975-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de GILMARCIA RAMALHO MOURA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:45
Publicado Termo de Audiência em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Unidade Judiciária: 12ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0814975-74.2024.8.15.2001 Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS Tipo de Audiência: INSTRUÇÃO AUTORA: GILMARCIA RAMALHO MOURA (CPF: *78.***.*67-09) ADVOGADO DO AUTOR: MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA (OAB/PB 29.755) e NATHALIA ELLEN PESSOA TRAVASSOS (OAB/PB 30.020) TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA: - DANIEL DA SILVA NUNES - MARIA DAS DORES MARTINS NETA PROMOVIDAS: DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA (ESTÉTICA DANIELA RODRIGUES) (CNPJ: 35.***.***/0001-02) e DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA (CPF: *34.***.*98-67) ADVOGADA DA PROMOVIDA: ANA CLARA DUTRA DA SILVA (OAB/DF 79.721) TESTEMUNHAS DA PARTE PROMOVIDA: - VERONICA NUNES DA FONSECA - ELISIANE RAMOS DOS SANTOS - ALINE GOMES DO NASCIMENTO Aos 28 dias do mês de maio de 2025, às 10h, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, e na sala virtual de audiências, através da Plataforma Zoom, onde se encontrava o Dr.
RICARDO DA COSTA FREITAS, MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, comigo, Analista Judiciária deste ofício, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de INSTRUÇÃO, de forma semipresencial, entre as partes identificadas na epígrafe.
Ocorrências: Apregoadas as partes, fez-se presente a autora e seus advogados.
Presente a promovida, bem como suas advogadas.
Aberta a audiência, a parte autora relatou a impossibilidade de acesso virtual por uma de suas testemunhas.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência nas dependências do Fórum Cível, em virtude da suspensão das atividades presenciais decorrente de princípio de incêndio, conforme ATOS DA PRESIDÊNCIA nº 87/2025 e 92/2025, REDESIGNE-SE a presente audiência de instrução, de forma híbrida, para a data mais próxima possível”, conforme determinação anterior deste Juízo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, devidamente digitado por mim, Ingrid Queiroz Sousa, servidora desta Unidade, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Magistrado.
Juiz de Direito -
07/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 11:34
Juntada de Informações
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0814975-74.2024.8.15.2001 Ação:[Erro Médico] AUTOR: GILMARCIA RAMALHO MOURA REU: DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA, DANIELA REJANE RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA HÍBRIDA CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma HÍBRIDA para o dia 28/05/2025 às 10:00min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 0814975-74.2024.8.15.2001 Horário: 28 mai. 2025 10:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*66-13?pwd=orrspyNdJL75MP20b6b42pP9WJdnGm.1 ID da reunião: 828 6466 6113 Senha: 375636 JOÃO PESSOA, em 7 de fevereiro de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
07/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:51
Deferido o pedido de
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11/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814975-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814975-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de NATHALIA ELLEN PESSOA TRAVASSOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2024 09:47
Recebidos os autos.
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01/04/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/03/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMARCIA RAMALHO MOURA - CPF: *78.***.*67-09 (AUTOR).
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29/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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