TJPB - 0822002-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
11/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0822002-11.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCO FRANCESCHINI NETO, FABIANA MARTINS FRANCESCHINI RÉU: REU: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 00:34
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0822002-11.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO FRANCESCHINI NETO, FABIANA MARTINS FRANCESCHINI REU: SV VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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