TJPB - 0801506-53.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:58
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, providenciando as diligências cabíveis, sob pena de extinção do feito, conforme preceitua o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
No mais, defiro o pedido de habilitação retro.
Anote-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801506-53.2023.8.15.0171 Autor: BANCO C6 S.A.
Réu: MARIA DAS DORES DA CRUZ BEZERRA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo BANCO C6 S.A., nos autos da Ação de Busca e Apreensão, requerendo a realização de diligências eletrônicas junto aos sistemas RENAJUD e BACENJUD, com o objetivo de obter informações cadastrais da parte ré, MARIA DAS DORES DA CRUZ BEZERRA, em virtude de alegada dificuldade na sua localização.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que a citação da parte ré não foi realizada devido à ausência de pagamento das custas necessárias para a realização das diligências pelo Oficial de Justiça, e não em razão de insucesso nas tentativas de localização do paradeiro da ré.
Tal circunstância altera substancialmente a justificativa apresentada para o pedido de consultas aos sistemas eletrônicos.
O artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a requisição pelo juízo de informações sobre o paradeiro do réu nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Todavia, a não realização da citação decorre de fato imputável à parte autora, qual seja, a inércia quanto ao pagamento das diligências devidas, e não de qualquer dificuldade material em localizar a ré.
Desse modo, não há que se falar em medida excepcional para obtenção de informações cadastrais, visto que o procedimento ordinário de citação não foi devidamente esgotado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do evento anterior e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento das diligências do oficial de justiça para a citação da parte ré, sob pena de extinção do feito, conforme preceitua o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
21/08/2024 11:44
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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19/08/2024 06:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacom Processo nº: 0801506-53.2023.8.15.0171 Requerente: BANCO C6 S.A Requerida: MARIA DAS DORES DA CRUZ BEZERRA Em conformidade com a determinação constante na sentença prolatada nos autos, I N T I M O o(a) parte recorrida na pessoa de seu procurador(a) e advogado(a), para, se manifestar da certidão do oficial de justiça e/ou juntar comprovante do pagamento das custas processuais.
Prazo: 10 (dez) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
07/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 06:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 21:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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