TJPB - 0824358-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 07:17
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de HUGO CESAR DE CASTRO MAIA FLORENCIO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:38
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824358-76.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HUGO CESAR DE CASTRO MAIA FLORENCIO REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 07:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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