TJPB - 0873570-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:49
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
19/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873570-42.2019.8.15.2001 [Acessão] AUTOR: GERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 99979458. 2.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) Renata Silva Borges, Economista, cadastrada no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Bancário Aylsio José da Silva, 151, apto 102, Bancários, João Pessoa/PB, CEP: 58.051-280; telefone: (83) 99993-7802; e-mail: [email protected], cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que a Senhora Perita for intimada para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 2.1.
INTIME-SE a perita (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 3.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 3.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 3.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 4.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE a perita para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 4.1.
Encaminhem-se à Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 5.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos. 6.
Eventuais questões processuais pendentes serão apreciadas no âmbito da sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
12/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:18
Determinada diligência
-
24/10/2024 19:18
Nomeado perito
-
24/10/2024 19:18
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873570-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873570-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
22/03/2024 18:34
Determinada diligência
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22/03/2024 18:34
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:54
Outras Decisões
-
16/12/2021 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
23/11/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:40
Juntada de Informações
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16/08/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
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04/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 20:57
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2020 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *18.***.*68-00 (AUTOR).
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18/08/2020 23:46
Conclusos para despacho
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22/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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