TJPB - 0800841-79.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:01
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 22:01
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 22:18
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 22:18
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:59
Processo Desarquivado
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06/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:07
Determinado o arquivamento
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01/09/2024 12:07
Homologada a Transação
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800841-79.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] PARTES: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Vereador Manoel Targino dos Santos, 36, Nova Esperança, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.200,00 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 14:00:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/06/2024 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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29/05/2024 21:46
Recebidos os autos.
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29/05/2024 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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24/05/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA - CPF: *00.***.*93-91 (AUTOR).
-
24/05/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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