TJPB - 0850652-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/11/2024 07:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA ALVES em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 14:25
Recebidos os autos.
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21/08/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850652-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 97958530.
João Pessoa - PB, em 12 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2024 21:56
Determinada diligência
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10/08/2024 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DA SILVA ALVES - CPF: *46.***.*93-34 (AUTOR).
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10/08/2024 21:56
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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