TJPB - 0801564-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE OLIVEIRA SERRANO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:42
Determinada diligência
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801564-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 21:17
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:03
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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14/02/2021 11:55
Decorrido prazo de NAYANA SANTANA DE FREITAS em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 07:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/01/2021 11:22
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
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09/09/2020 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:43
Conclusos para despacho
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27/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:20
Conclusos para despacho
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28/01/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
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12/01/2020 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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