TJPB - 0851782-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851782-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0851782-93.2024.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) rafael dantas valengo(*51.***.*52-28); MARINESIA MOURA DE FIGUEIREDO(*60.***.*70-30); ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC(08.***.***/0001-00); CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(*14.***.*15-85); Vistos etc.
Recebo a emenda.
Intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo legal.
Ato contínuo, intimem-se as partes para dizer do interesse em produção de provas no prazo de 10 dias, de maneira justificada, advertidos que o protesto genérico pela produção de provas poderá ser compreendido com anuência com o julgamento antecipado.
Ao final, nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Por outro lado, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para apreciação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/11/2024 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARINESIA MOURA DE FIGUEIREDO em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0851782-93.2024.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) rafael dantas valengo(*51.***.*52-28); MARINESIA MOURA DE FIGUEIREDO(*60.***.*70-30); ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC(08.***.***/0001-00); Vistos etc.
Da Emenda à Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1- Tendo optado pelo juízo 100% digital, deve informar o e-mail e o número do telefone do whatsapp da parte autora; Da Gratuidade Judiciária Quanto à gratuidade de justiça, com base no histórico de benefícios pagos, entendo ser o caso de lhe deferir a gratuidade integralmente, com espeque no art. 98 do CPC.
Ciente de que não atendida a determinação de emenda, a inicial será indeferida.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/08/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINESIA MOURA DE FIGUEIREDO - CPF: *60.***.*70-30 (AUTOR).
-
10/08/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852101-61.2024.8.15.2001
Maria Helena Jacinto
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 08:56
Processo nº 0835014-34.2020.8.15.2001
Ieda Ligia Ribeiro Maciel
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2020 10:26
Processo nº 0841882-23.2023.8.15.2001
Josinaldo Machado da Costa
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 19:30
Processo nº 0801564-03.2020.8.15.2001
Joselita de Oliveira Serrano
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2020 21:18
Processo nº 0806693-18.2022.8.15.2001
Jsl Construcoes LTDA - ME
Juan Victor Gomes de SA Pires Pereira - ...
Advogado: Jose Joseva Leite Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 17:28