TJPB - 0801799-92.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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19/10/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:08
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0801799-92.2023.8.15.0051 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional por Tempo de Serviço] RECORRENTE: MUNICIPIO DE TRIUNFO, MARCELANDIA BEZERRA ALVES GOMESREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TRIUNFO RECORRIDO: MARCELANDIA BEZERRA ALVES GOMES, MUNICIPIO DE TRIUNFO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TRIUNFO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 19 / 08 /2024 a 26 / 08 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator - 
                                            
12/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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12/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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12/05/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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25/04/2024 08:43
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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07/01/2024 16:45
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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11/12/2023 13:13
Recebidos os autos.
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11/12/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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22/11/2023 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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