TJPB - 0849789-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLA PAIVA MENDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de RNF CONSTRUCOES INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
17/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:06
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 17:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/09/2024 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLA PAIVA MENDES em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para em 5 (cinco) dias acostar os documentos descritos na segunda parte do despacho de Id 97648549, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição. -
28/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo se os fatos relatados ocorreram no "Liv Mall", como relatado na inicial, ou se ocorreu no "Parahyba Mall", parte incluída no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo.
Em igual prazo, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita, acostando aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais. -
06/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA PAIVA MENDES (*50.***.*67-35).
-
31/07/2024 11:32
Outras Decisões
-
31/07/2024 10:15
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804205-50.2024.8.15.0181
Maria da Salete Fernendes Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 09:13
Processo nº 0801753-13.2022.8.15.0351
Delegacia Metropolitana de Policia Rodov...
Jose Francisco Xavier Pereira
Advogado: Hanna Ferreira Pacha Antar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 12:25
Processo nº 0803587-83.2022.8.15.0211
Sebastiana Laurentino dos Anjos
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 17:40
Processo nº 0850806-86.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Lacerda Wanderley
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 15:57
Processo nº 0841016-78.2024.8.15.2001
Jesol Comercio de Joias do Brasil Eireli
Carina Natali da Silva Mendes
Advogado: Jaynne Rodrigues Flores Mota Cometa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 10:02