TJPB - 0850806-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LACERDA WANDERLEY em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850806-86.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2024 11:32
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/10/2024 09:05
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850806-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO a gratuidade judiciária integral requerida, porém, concedo a redução de 50 % sobre o valor das custas processuais e dos honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais, bem como outras despesas de comunicação ou impulso processuais.
FACULTO ainda a promovente o parcelamento do valor devido em até 04 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
INTIMEM-SE a promovente para, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento de 50% das custas processuais iniciais e da integralidade das despesas referentes à citação, podendo, ainda, parcelar o pagamento do montante.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/09/2024 17:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO LACERDA WANDERLEY - CPF: *44.***.*04-53 (AUTOR)
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10/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850806-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de Id. 97866339.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2024 10:26
Deferido o pedido de
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30/08/2024 23:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850806-86.2024.8.15.2001
Vistos.
A parte autora afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público, sendo destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03(três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
05/08/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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