TJPB - 0818612-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 07:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ADEMIR SEBASTIAO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:51
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0818612-72.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIS FERNANDO MIDAUAR(*35.***.*82-78); ADEMIR SEBASTIAO DANTAS(*54.***.*84-87); ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM(*10.***.*20-94); JANAEL NUNES DE LIMA(*51.***.*16-00); ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES(*96.***.*78-08); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); Vistos etc.
ADEMIR SEBASTIAO DANTAS, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente demanda em face de BANCO DO BRASIL SA, também devidamente qualificado(a), conforme exposto na exordial.
Na petição acostada no ID 91707285, a parte autora requereu a desistência da presente ação antes mesmo de efetivamente citada a parte ré.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
Nesse sentido preceitua o art. 485, VIII, §4º do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte demandante com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogado pela parte ré.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/08/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:07
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 06:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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25/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
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02/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 00:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:16
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 02:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:30
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 26/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 09:11
Outras Decisões
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08/06/2020 16:10
Conclusos para despacho
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05/06/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 18:29
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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