TJPB - 0847510-37.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 103805890, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 2.996,45, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
O exequente se manifesta informando os dados bancários para a liberação dos valores em seu favor, sem manifestação da executada, o que presume-se concordância tácita.
Neste sentido, houve o bloqueio judicial do valor de R$ 2.218,19, restando um saldo remanescente a ser pago de R$ 778,26.
Verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 103805890.
Assim, em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, INTIME-SE o executado para comprovar o pagamento do saldo remanescente devido, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de penhora on-line.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito referente aos honorários periciais, dados bancários no ID 103805891.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos do perito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante a comprovação do pagamento dos honorários periciais pela demandada, desnecessário a apresentação de planilha atualizada pelo autor.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/04/2022 08:12
Baixa Definitiva
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27/04/2022 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/04/2022 08:11
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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12/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 16:07
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2022 15:27
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
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04/12/2021 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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04/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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27/04/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/04/2021 00:09
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2021 11:03
Juntada de Petição de resposta
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23/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 22:37
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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21/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 02:23
Conhecido o recurso de Banco Gmac SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2021 09:44
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 15:50
Conclusos para despacho
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04/09/2020 19:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
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07/08/2020 09:26
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2020 12:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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17/07/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
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10/07/2020 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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