TJPB - 0847510-37.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
A guia de recolhimento para pagamento das custas finais deverá ser emitida pela parte EXECUTADA através do sistema de emissão de guias constante do portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ou através do link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=7 -
29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:11
Juntada de cálculos
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17/08/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 05:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para ciência acerca da certidão juntada no ID 117441614, no prazo de 5(cinco) dias.
No mesmo ato, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE com urgência JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:28
Determinada diligência
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08/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 03:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0847510-37.2016.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE(S) DE PAGAMENTO(S) DE ALVARÁ(S) (SISTEMA JUDICIAL BANCÁRIO - BRB) Certifico, que faço a juntada do(s) alvará(s) assinado(s) e comprovante(s) de pagamento do(s) alvará(s) emitidos de forma eletrônica através do Sistema Judicial Bancário - BRB, em favor de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos, no valor de R$1.943,50, salientando-se que o alvará 677/2025 em favor do autor foi expedido de forma tradicional, onde o mesmo deverá comparecer à agência do Banco BRB para o devido levantamento, tendo em vista não haver sido informado conta bancária, bem como, existir a determinação para sua expedição na forma tradicional.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
01/08/2025 09:03
Juntada de Alvará
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31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:42
Juntada de Alvará
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08/07/2025 13:50
Juntada de informação
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:14
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 18:27
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 18:22
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 103805890, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 2.996,45, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
O exequente se manifesta informando os dados bancários para a liberação dos valores em seu favor, sem manifestação da executada, o que presume-se concordância tácita.
Neste sentido, houve o bloqueio judicial do valor de R$ 2.218,19, restando um saldo remanescente a ser pago de R$ 778,26.
Verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 103805890.
Assim, em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, INTIME-SE o executado para comprovar o pagamento do saldo remanescente devido, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de penhora on-line.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 103805890, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 2.996,45, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
O exequente se manifesta informando os dados bancários para a liberação dos valores em seu favor, sem manifestação da executada, o que presume-se concordância tácita.
Neste sentido, houve o bloqueio judicial do valor de R$ 2.218,19, restando um saldo remanescente a ser pago de R$ 778,26.
Verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 103805890.
Assim, em primazia ao princípio da instrumentalidade das formas, INTIME-SE o executado para comprovar o pagamento do saldo remanescente devido, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de penhora on-line.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:54
Outras Decisões
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20/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:02
Determinada diligência
-
24/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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09/02/2025 16:49
Juntada de Petição de informação
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22/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:28
Juntada de Informações prestadas
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22/01/2025 09:59
Juntada de Alvará
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18/12/2024 10:08
Desentranhado o documento
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18/12/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/12/2024 08:50
Determinada diligência
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16/12/2024 08:50
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito referente aos honorários periciais, dados bancários no ID 103805891.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos do perito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:32
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:46
Determinada diligência
-
14/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante a comprovação do pagamento dos honorários periciais pela demandada, desnecessário a apresentação de planilha atualizada pelo autor.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847510-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido para comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 600,00, sob pena de preclusão de prova e reconhecimento dos cálculos apresentados pela parte exequente.
No mesmo ato, INTIME-SE o exequente para apresentar planilha atualizada do valor que entende como devido.
Prazo comum: 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847510-37.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97676991, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 600,00, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 23:01
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:38
Nomeado perito
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23/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 15:03
Juntada de cálculos
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14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
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10/11/2022 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:45
Outras Decisões
-
12/09/2022 10:45
Indeferido o pedido de JOSELITO CARTAXO LOPES - CPF: *67.***.*40-15 (EXEQUENTE)
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09/09/2022 18:13
Conclusos para despacho
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08/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:12
Recebidos os autos
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27/04/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2020 11:59
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2020 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 16:55
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2020 00:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/05/2020 23:59:59.
-
03/05/2020 19:06
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2020 10:31
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2020 12:37
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 04:13
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:48
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
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28/11/2017 09:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/11/2017 00:15
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 17/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2017 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2017 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 14:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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