TJPB - 0832641-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 20:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE POLANSKI MARQUES CAVALCANTE em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832641-88.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FELIPE POLANSKI MARQUES CAVALCANTE RÉU: EXECUTADO: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:47
Juntada de Alvará
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26/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832641-88.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FELIPE POLANSKI MARQUES CAVALCANTE RÉU: EXECUTADO: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de FELIPE POLANSKI MARQUES CAVALCANTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:55
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0832641-88.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: FELIPE POLANSKI MARQUES CAVALCANTE PROMOVIDO: REU: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
05/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 00:18
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 00:15
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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