TJPB - 0838459-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
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21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
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21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:16
Processo Desarquivado
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31/01/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
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31/01/2025 12:14
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 12:14
Determinada diligência
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31/01/2025 12:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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12/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838459-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
12/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 20:35
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, ID 98015709, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua hipossuficiência, em obediência ao disposto no art. 99, §2º, do CPC. -
19/08/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 21:35
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2024 21:35
Determinada diligência
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15/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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06/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de reconsideração constante, mantendo a decisão proferida, ID 92398586.
Intime a parte para cumprir a decisão anterior, sob pena de cancelamento da ação. -
02/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:49
Determinada diligência
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31/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JACKSON COSTA DA SILVA (*09.***.*76-53).
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19/06/2024 22:31
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/06/2024 22:31
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 22:31
Determinada diligência
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19/06/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 22:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE JACKSON COSTA DA SILVA - CPF: *09.***.*76-53 (AUTOR)
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18/06/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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