TJPB - 0805029-09.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
23/03/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 23:02
Desentranhado o documento
-
23/03/2025 23:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:52
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:03
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 22:03
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 22:03
Homologada a Transação
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 01:13
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805029-09.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WANDERLEY CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
31/07/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:56
Decorrido prazo de WANDERLEY CARDOSO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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