TJPB - 0800003-83.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Umbuzeiro Nº do processo: 0800003-83.2023.8.15.0401 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] INTIMAÇÃO - PARTE - DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Umbuzeiro ficam intimadas a(s) parte(s): AUTOR: MARIA DO SOCORRO LEANDRO RODRIGUES, para os termos da decisão/despacho/sentença ID 112010563, já procedida a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (Certidão Id 121291747).
UMBUZEIRO, em 21 de agosto de 2025.
JOAO JULIO BARRETO FILHO -
21/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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07/05/2025 10:37
Declarada incompetência
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05/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 25/09/2024 23:59.
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26/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 01:10
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800003-83.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, especificar as provas que deseja produzir em sede de instrução, no prazo de 15 (quinze) dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Nos termos do art. 183, §1º, do CPC, deve-se observar a contagem em dobro do prazo para a Fazenda Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
31/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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15/02/2024 19:23
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 23:07
Juntada de Petição de informação
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09/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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09/02/2024 08:12
Recebidos os autos.
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09/02/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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05/02/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/01/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 25/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de informação
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31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO LEANDRO RODRIGUES (*19.***.*26-68).
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09/01/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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