TJPB - 0849968-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIREDO DANTAS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado sem o recolhimento, certifique-se nos autos e proceda-se, sem nova conclusão, ao cancelamento da distribuição.
Salienta-se que, no mesmo prazo, pode a parte anexar os documentos pertinentes à comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:07
Determinada diligência
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09/01/2025 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO FIGUEIREDO DANTAS - CPF: *55.***.*50-90 (REPRESENTANTE).
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09/01/2025 14:07
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Defiro o pedido retro.
Conceda-se o prazo requerido.
Em seguida, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:09
Deferido o pedido de
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26/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. -
01/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 20:58
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/07/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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