TJPB - 0849881-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:34
Homologada a Transação
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19/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA PEREIRA DA ROCHA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 22:00
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849881-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ALEXANDRA PEREIRA DA ROCHA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0849881-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:46
Determinada a citação de ALEXANDRA PEREIRA DA ROCHA SANTOS - CPF: *45.***.*25-28 (EXECUTADO)
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31/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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