TJPB - 0826290-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:29
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SEVERINO BERNARDO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826290-02.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO BERNARDO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2024 23:39
Conclusos para despacho
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27/07/2024 23:39
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/05/2024 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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