TJPB - 0805108-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:52
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 22:17
Juntada de cálculos
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31/10/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Alvará
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18/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 21:53
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
-
13/10/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2024 00:00
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 06:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:43
Juntada de Ofício
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06/08/2024 00:37
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805108-22.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Contribuições Corporativas].
AUTOR: IEDA SANTOS HENRIQUE.
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
01/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 06:21
Processo Desarquivado
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27/07/2024 00:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de IEDA SANTOS HENRIQUE em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:33
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2023 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 21:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:45
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:10
Juntada de Petição de informação
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26/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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