TJPB - 0801731-26.2018.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:36
Juntada de Alvará
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02/08/2024 10:31
Juntada de Alvará
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02/08/2024 10:11
Desentranhado o documento
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02/08/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 10:10
Desentranhado o documento
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02/08/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 01:09
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0801731-26.2018.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] REQUERENTE: SANDOVAL GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença.
Foram expedidos os requisitórios para pagamento dos valores da condenação e disponibilizado o númerário pelo TRF-5. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O valor dos respectivos requisitórios de pagamento, validados e encaminhados ao TRF-5 conforme o previsto no art. 910 do CPC, foram depositados em conta judicial.
Logo, o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução.
Portanto, por via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, extinguindo-se a presente demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos art. 924, inc.
II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Após, nos termos do Art. 40, § 3º, da Resolução n. 458, de 4 de outubro de 2017, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, com os acréscimos legais.
Por fim, ARQUIVE-SE este processo com as cautelas de estilo, independentemente de intimações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
31/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/04/2024 21:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:09
Juntada de RPV
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20/07/2023 10:07
Juntada de RPV
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24/09/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 20:15
Conclusos para despacho
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03/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 19:22
Conclusos para despacho
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19/04/2022 19:21
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
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09/12/2021 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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09/12/2021 20:42
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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06/10/2021 05:15
Recebidos os autos
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06/10/2021 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 21:13
Conclusos para despacho
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29/07/2020 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 09:21
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2020 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:19
Decorrido prazo de RAMON LOPES DIAS FERREIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:58
Juntada de Ofício
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09/06/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 10:55
Julgado procedente o pedido
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09/06/2020 07:48
Conclusos para despacho
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24/05/2020 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2019 00:48
Decorrido prazo de SANDOVAL GOMES DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:48
Decorrido prazo de RAMON LOPES DIAS FERREIRA em 27/08/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 05:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 19/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 05:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 19/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 08:12
Juntada de Ofício
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10/08/2019 20:45
Expedição de Mandado.
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10/08/2019 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 13:45
Juntada de Ofício
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19/06/2019 13:44
Juntada de Certidão
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29/11/2018 00:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2018 00:21
Outras Decisões
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25/10/2018 08:42
Conclusos para decisão
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25/10/2018 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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