TJPB - 0822569-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822569-42.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte autora peticionou ao Id. 113483953 requerendo a citação da parte ré por hora certa.
Todavia, entendo que o referido pedido há de ser indeferido, uma vez que não há comprovação de que a parte ré possui sede no endereço indicado e está se ocultando para não ser citada.
Aliás, consta na própria petição autoral que o imóvel indicado pela parte autora, como sendo a sede da parte promovida, está sendo habitado por nova inquilina.
Assim, INDEFIRO o pedido autoral de citação por hora certa.
INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, indicar atual endereço da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/07/2025 11:59
Indeferido o pedido de PALOMA NOGUEIRA NITAO DINIZ - CPF: *40.***.*06-66 (AUTOR)
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02/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 22:03
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de PALOMA NOGUEIRA NITAO DINIZ - CPF: *40.***.*06-66 (AUTOR)
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2024 12:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de PALOMA NOGUEIRA NITAO DINIZ em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822569-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PALOMA NOGUEIRA NITAO DINIZ em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822569-42.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2024 21:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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