TJPB - 0846400-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ADEMIR GOMES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846400-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ADEMIR GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980, LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE AMORIM MADRUGA - PB14575 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 10:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/07/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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