TJPB - 0803603-37.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:35
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803603-37.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pagamento intempestivo, intime-se o promovido para adimplemento do quantum de R$ 2.568,48, referente à multa e honorários previstos no art. 523, §1°, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
ITAPORANGA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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16/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803603-37.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento retro, ficando cientificado de que seu silêncio será interpretado como aceitação quanto ao montante depositado.
ITAPORANGA, 12 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803603-37.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: GERALDO BERNARDO EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:26
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de GERALDO BERNARDO em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:40
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 06:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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